REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT. 5n1w19
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de notificação de confrontante no procedimento de demarcação urbanística. 3b6325
PERGUNTA: Trata-se de pedido de auto de demarcação urbanística de uma área de 37.606,600 metros quadrados (uma Chácara de lazer localizada no perímetro urbano do município), área essa dentro de uma área maior matriculada neste CRI, de titularidade do Município. O Município “A” requer a demarcação da área com a finalidade de registrar Título Definitivo de Legitimação Fundiária (REURB-E). Ocorre que, conforme consta no art. 20 da Lei 13.465/17, é necessário notificar os confrontantes da área demarcada. O fato é que a área demarcada confronta com Rio Federal – Rio Paraguai, de domínio da União. Nesse caso, a União pode ser notificada em razão da confrontação ou seria necessário apresentar outro documento? E mais: quando do Registro do Título, será necessário apresentar a Certidão de Autorização de Transferência (CAT)?
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