Em 12/06/2025

Extinção de Cartório na Bahia é anulada pelo Plenário do CNJ 3f5o2a


Para o Relator do PCA, a irregularidade foi a não observância do art. 236 da Constituição Federal e da Resolução CNJ n.?81/2009. 2k716o


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle istrativo n. 0004723-52.2024.2.00.0000 (PCA), durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2025, anulou decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJBA) que extinguiu um Cartório no Estado, promovendo a anexação das atribuições a outros Cartórios.

De acordo com a Agência CNJ de Notícias, a CGJBA promoveu o desmembramento e a transferência do acervo e das atribuições de uma Serventia Extrajudicial com atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais (RN) e Tabelionato de Notas para outras Serventias, “com a consequente extinção dessa unidade, apesar de a serventia se encontrar devidamente provida por delegatária aprovada em concurso público.” O acervo do Tabelionato de Notas foi remetido a outro Tabelionato de Notas, e as atribuições do Registro Civil foram anexadas a um RN que se encontrava vago.

Ao julgar o PCA, o Relator, Conselheiro João Paulo Schoucair, entendeu que “a irregularidade se configurou pela não observância do artigo 236 da Constituição Federal, que determina a realização de concurso público de provas e títulos, assim como pela desobediência à Resolução CNJ n.?81/2009, que regulamentou os concursos públicos para a titularidade de cartórios extrajudiciais de notas e registros.

Além disso, a decisão manteve a vacância do RN vago. “Agora, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) terá de designar um responsável interino, conforme prevê o Provimento CNJ n. 149/2023, até a regular delegação por concurso público”, ressalta a notícia.

Leia a íntegra da notícia.

Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.



Compartilhe 271718